{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104668,"origem":"stj","sha256_origem":"bca6070b237cfa83948e6c292c83e159bd905e7686300bb33ca321a6ace75224","registro_original":{"id_fonte":"000919935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2649591","numero_registro":"202401890218","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS\nÀ EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE BANDEIRANTE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO\nIMPUGNADO. (2) PRESCRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E\nCAUSA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO PROPOSTAS PELA DEVEDORA\nPRINCIPAL. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA. AVALISTA. NEGATIVA DE\nAJUIZAMENTO DE DEMANDA. CAUSAS INTERRUPTIVAS. PRODUÇÃO DE EFEITOS\nESTRITAMENTE EM FAVOR DA PESSOA PARA QUEM A INTERRUPÇÃO FOI\nREALIZADA. DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO DECRETO 57.663/1966. LEGISLAÇÃO\nESPECIAL APLICÁVEL AO TÍTULO MENCIONADO, AFASTANDO-SE O ART. 204, §\n1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. (3)\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE PELO\nARESTO RECORRIDO. ROL LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR INFERIOR AO\nPISO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AVALISTA. PROIBIÇÃO\nDE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram\nrespaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo\ncoerente e integral a respeito das matérias controversas,\nrevelando-se hígido o decisum.\n2. A devedora principal ajuizou ação cautelar de sustação de\nprotesto e também declaratória de nulidade de título, interrompendo\na prescrição quanto à autora.\nA credora, que não exerceu sua pretensão em face da avalista,\npretende estender até esta o teor do art. 204, § 1º, do Código Civil\nde 2.002 (A interrupção por um dos credores solidários aproveita\naos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor\nsolidário envolve os demais e seus herdeiros).\nEntretanto, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a\nexpansão da regra constante do diploma civil não é viável diante da\nexistência de disposição específica e oposta da legislação especial\n- Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra): Art. 71.  A\ninterrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para\nquem a interrupção foi feita.\n3. A fixação por equidade dos honorários advocatícios sucumbenciais\npelo Tribunal bandeirante não encontra respaldo na jurisprudência\ndesta Corte no caso concreto, porquanto o rol legal prevê o proveito\neconômico como critério em caso de não haver condenação da parte.\nApesar disto e da circunstância do valor ter sido arbitrado abaixo\ndo patamar mínimo, não houve interposição de recurso pela\nrecorrida/avalista, incidindo a proibição de reformatio in pejus,\nmantendo-se o quantum estabelecido pelo aresto impugnado.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67cd3b8a407bfad7631e6efaa982ae17d47201cdbca4d300bb7e4325c2635e94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
