{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104669,"origem":"stj","sha256_origem":"78da36189b5504474f1db4ad3396f263db3ddcc878ee0383aec9b29b7acc831c","registro_original":{"id_fonte":"000919936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210326","numero_registro":"202403147114","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE\nEXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não cabe recurso contra a decisão do Relator que determina a\nconversão de agravo em recurso especial, salvo quanto à\nimpossibilidade de conhecimento do referido agravo.\n2. Diante da impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade na peça de agravo em recurso especial, não havia\nóbice ao conhecimento do recurso mencionado.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e754f8da3aac319bd1316e8d5d59d8a26265443558c5a932cec845885a7e3673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
