{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104675,"origem":"stj","sha256_origem":"1316956069dbf6153d6506e6ad009d2a49f5de652e5a751743bae64d4332fcb5","registro_original":{"id_fonte":"000919942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114142","numero_registro":"202304199221","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nPRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. VENDAS DE IMÓVEIS. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.\nDISPOSITIVO DE LEI. CERNE DO RECURSO ESPECIAL. CORRELAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO\nDOCUMENTO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE VONTADE. DOAÇÃO. NATUREZA SOLENE.\nEXCEÇÕES NÃO PRESENTES NO CASO. ANÁLISE DA PROVA. LIVRE\nCONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nno art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando\nrediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial evidencia a falta de\nprequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na\nhipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de\ndeclaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso\nespecial.\n3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o\nconteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não\nguarda correlação com o cerne do recurso especial, incidindo a\nSúmula n. 284 do STF.\n4. A presunção de veracidade do documento público é considerada em\nrelação às condições de sua formação, podendo ser infirmada a\ndeclaração de vontade nele manifestada.\n5. O contrato de doação ostenta natureza solene, sendo\nimprescindível escritura pública ou instrumento particular, exceto\nquando se cuide de bens móveis e de pequeno valor, em consonância\ncom a previsão do art. 541, parágrafo único, do CC.\n6. Compete ao magistrado apreciar todas as provas encartadas aos\nautos, à luz do princípio do livre convencimento motivado, amparando\nsua conclusão em qualquer elemento de prova constante do processo,\nbastando que indique as razões pelas quais alcançou tal\nentendimento.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a6d11b8b3b0b82c910aa05a7a63646b6d2602916c2dafb53f2b8bc9c5870621","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1316956069dbf6153d6506e6ad009d2a49f5de652e5a751743bae64d4332fcb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
