{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104676,"origem":"stj","sha256_origem":"204f78cec90340b9b11ac2de1f2d35343e0710eb46f059e2e6fe1e8da2dc4172","registro_original":{"id_fonte":"000919943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176517","numero_registro":"202403762040","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR\nDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nVIOLAÇÃO AO ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto por empresas contra decisão\nmonocrática que deu provimento ao recurso especial, determinando o\nretorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos\nTerritórios para novo julgamento sob o prisma do Código de Defesa do\nConsumidor.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão\nrecorrido quanto à aplicação do CDC e à análise das provas; (ii) é\nadmissível avaliar o caso à luz da teoria menor da desconsideração\nda personalidade jurídica no caso concreto; e (iii) deve ser mantida\na decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao TJDFT\npara novo julgamento.\n3. A desobrigação do julgador de analisar todas as alegações das\npartes deve ser temperada sob o aspecto multiplicidade\n(quantitativo) e linha errática (qualitativo) delas, bem como pela\npreservação do contraditório como força motriz da fundamentação,\nassegurando que todos os argumentos sejam considerados para evitar\nomissões e garantir clareza e interpretação unívoca da decisão.\n4. A desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em\ncasos que envolvem a formação de grupo econômico, não se limita\napenas à teoria maior. A teoria menor, prevista no CDC, permite a\ndesconsideração sempre que a personalidade jurídica representar um\nobstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.\n5. A omissão do tribunal em abordar a questão sob a perspectiva\nconsumerista configura uma falha na prestação jurisdicional,\nespecialmente em um contexto onde a proteção ao consumidor é\ncentral. A análise das teorias maior e menor é parte integrante do\ndever do juiz ao apreciar o caso, garantindo que a decisão seja\nfundamentada e justa.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00005","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b11591242d94f1c5a34d085bf92c64412531777fd0ea550b0227bc302294eba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
