# Registro público: STJ — 2176517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 204f78cec90340b9b11ac2de1f2d35343e0710eb46f059e2e6fe1e8da2dc4172

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919943
- **Número de registro na fonte:** 202403762040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto por empresas contra decisão
monocrática que deu provimento ao recurso especial, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios para novo julgamento sob o prisma do Código de Defesa do
Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão
recorrido quanto à aplicação do CDC e à análise das provas; (ii) é
admissível avaliar o caso à luz da teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica no caso concreto; e (iii) deve ser mantida
a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao TJDFT
para novo julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** A desobrigação do julgador de analisar todas as alegações das
partes deve ser temperada sob o aspecto multiplicidade
(quantitativo) e linha errática (qualitativo) delas, bem como pela
preservação do contraditório como força motriz da fundamentação,
assegurando que todos os argumentos sejam considerados para evitar
omissões e garantir clareza e interpretação unívoca da decisão.
- **Item 4 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em
casos que envolvem a formação de grupo econômico, não se limita
apenas à teoria maior. A teoria menor, prevista no CDC, permite a
desconsideração sempre que a personalidade jurídica representar um
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
- **Item 5 (texto oficial):** A omissão do tribunal em abordar a questão sob a perspectiva
consumerista configura uma falha na prestação jurisdicional,
especialmente em um contexto onde a proteção ao consumidor é
central. A análise das teorias maior e menor é parte integrante do
dever do juiz ao apreciar o caso, garantindo que a decisão seja
fundamentada e justa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto por empresas contra decisão
monocrática que deu provimento ao recurso especial, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios para novo julgamento sob o prisma do Código de Defesa do
Consumidor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão
recorrido quanto à aplicação do CDC e à análise das provas; (ii) é
admissível avaliar o caso à luz da teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica no caso concreto; e (iii) deve ser mantida
a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao TJDFT
para novo julgamento.
3. A desobrigação do julgador de analisar todas as alegações das
partes deve ser temperada sob o aspecto multiplicidade
(quantitativo) e linha errática (qualitativo) delas, bem como pela
preservação do contraditório como força motriz da fundamentação,
assegurando que todos os argumentos sejam considerados para evitar
omissões e garantir clareza e interpretação unívoca da decisão.
4. A desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em
casos que envolvem a formação de grupo econômico, não se limita
apenas à teoria maior. A teoria menor, prevista no CDC, permite a
desconsideração sempre que a personalidade jurídica representar um
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
5. A omissão do tribunal em abordar a questão sob a perspectiva
consumerista configura uma falha na prestação jurisdicional,
especialmente em um contexto onde a proteção ao consumidor é
central. A análise das teorias maior e menor é parte integrante do
dever do juiz ao apreciar o caso, garantindo que a decisão seja
fundamentada e justa.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00005
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3194541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152962/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128910/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2903411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104751/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 50 do Código Civil: sócios respondem quando?](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-50/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 13.874/2019 reescreveu o art. 50 para restringir a desconsideração. Hoje o dispositivo permite que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação do art. 50 depois da Lei da Liberdade Econômica

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5881ec131f29a61f33611f5b618f196d5f4e606d74e8f2cb32d0507eaecc102
- **SHA-256 do registro documental:** 204f78cec90340b9b11ac2de1f2d35343e0710eb46f059e2e6fe1e8da2dc4172
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-50%2F)

### [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.792.271 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, redação originária e atual e limitação da responsabilidade. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 63bf39cc7d3f936d494d61a8362393873838d4455f211284f311f1b4e4281e5d
- **SHA-256 do registro documental:** 204f78cec90340b9b11ac2de1f2d35343e0710eb46f059e2e6fe1e8da2dc4172
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1792271%2F)

### [REsp 2.152.766 do STJ: código de defesa do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2152766/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.152.766 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de código de defesa do consumidor, desconsideração da personalidade jurídica e teoria menor. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 240505ce2c005789787716e95b4bcaeb3f87ac8ee5e35f0cbec3100ec24bf4ae
- **SHA-256 do registro documental:** 204f78cec90340b9b11ac2de1f2d35343e0710eb46f059e2e6fe1e8da2dc4172
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2152766%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 204f78cec90340b9b11ac2de1f2d35343e0710eb46f059e2e6fe1e8da2dc4172
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.900.843 do STJ: personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900843/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900843%2F)

### [REsp 1.931.176 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931176/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931176%2F)

