{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104677,"origem":"stj","sha256_origem":"272b52269f1b0ed0484486692cc944e86f0938f9c7b0d8c94bcf7af08d1caa70","registro_original":{"id_fonte":"000919944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2862848","numero_registro":"202500582420","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO COMPROVADO. DESERÇÃO NÃO\nVERIFICADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REVISÃO DO JULGADO.\nREEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO\nDIREITO DA PARTE AUTORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. REFORMA DO\nJULGADO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante ao\nreconhecimento do preparo regular e da não ocorrência de deserção, a\nrespeito da não configuração de julgamento extra petita ou ultra\npetita e acerca da necessidade de demonstração de fato impeditivo,\nmodificativo ou extintivo do direito da parte autora exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador decide a\npartir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro\ndos limites objetivos da pretensão inicial. Na espécie, a Corte\nlocal assentou que a inexigibilidade do título exequendo configura\nefeito prático do reconhecimento da exceção do contrato não\ncumprido, a teor do art. 476 do CC/2002.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"81e19338074e559867792708ff2dc4e107e40b3f4ecc23ee1cf2642191be37a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
