# Registro público: STJ — 2862848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 272b52269f1b0ed0484486692cc944e86f0938f9c7b0d8c94bcf7af08d1caa70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO COMPROVADO. DESERÇÃO NÃO
VERIFICADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DA PARTE AUTORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. REFORMA DO
JULGADO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante ao
reconhecimento do preparo regular e da não ocorrência de deserção, a
respeito da não configuração de julgamento extra petita ou ultra
petita e acerca da necessidade de demonstração de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito da parte autora exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador decide a
partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro
dos limites objetivos da pretensão inicial. Na espécie, a Corte
local assentou que a inexigibilidade do título exequendo configura
efeito prático do reconhecimento da exceção do contrato não
cumprido, a teor do art. 476 do CC/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO COMPROVADO. DESERÇÃO NÃO
VERIFICADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DA PARTE AUTORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. REFORMA DO
JULGADO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante ao
reconhecimento do preparo regular e da não ocorrência de deserção, a
respeito da não configuração de julgamento extra petita ou ultra
petita e acerca da necessidade de demonstração de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito da parte autora exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador decide a
partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro
dos limites objetivos da pretensão inicial. Na espécie, a Corte
local assentou que a inexigibilidade do título exequendo configura
efeito prático do reconhecimento da exceção do contrato não
cumprido, a teor do art. 476 do CC/2002.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** 272b52269f1b0ed0484486692cc944e86f0938f9c7b0d8c94bcf7af08d1caa70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 272b52269f1b0ed0484486692cc944e86f0938f9c7b0d8c94bcf7af08d1caa70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

