{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104678,"origem":"stj","sha256_origem":"d9e68dc266134a3a78ee91240836dd3111c1fa42d85ccc1d60132edd916b5917","registro_original":{"id_fonte":"000919945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159318","numero_registro":"202402714160","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EQUIPAMENTO PARA ENVASE\nDE OVOS IN NATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. AUTOLIMPEZA. CONCLUSÃO DA\nCORTE ESTADUAL PELO FUNCIONAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O\nCONTRATO. PERÍCIAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ART. 406 DO CC. TAXA\nSELIC. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial visando a reforma de acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a\nsentença de procedência parcial da ação de resolução contratual\ncumulada com reparação de danos, proposta em razão de alegados\ndefeitos em equipamento adquirido para envase de ovo líquido\npasteurizado.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por falta de fundamentação adequada no acórdão\nrecorrido; (ii) é possível a adoção exclusiva da Taxa SELIC sobre o\nmontante da condenação, em detrimento da incidência de juros\nmoratórios de 1% ao mês; e (iii) a decisão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio Grande do Sul deve ser reformada em razão de má\nvaloração dos elementos informativos do feito.\n3. A alegação de nulidade por falta de fundamentação e negativa de\nprestação jurisdicional não se sustenta, pois o acórdão recorrido\nabordou de forma clara e detalhada as questões essenciais ao\ndeslinde da controvérsia, utilizando-se de elementos probatórios e\nargumentos jurídicos sólidos. A decisão não se limitou à mera\ntranscrição da sentença, mas sim à análise aprofundada do conjunto\nprobatório.\n4. A pretensão de reforma do julgado recorrido não encontra\nrespaldo, pois, em conformidade com o princípio da persuasão\nracional (CPC, art. 371), a decisão colegiada foi fundamentada com\nbase em provas robustas que indicaram a ineficiência do equipamento\nfornecido pela recorrente, comprometendo a qualidade do produto\nenvasado. Súmula n. 7/STJ.\n5. A alegação de suspensão da incidência de juros e correção no\nperíodo entre a publicação do acórdão relativo a apelação, embargos\nde declaração e decisão no recurso especial é improcedente, pois não\nhá previsão legal que autorize tal suspensão. Súmula n. 284/STF.\n6. A adoção exclusiva da Taxa SELIC sobre o montante da condenação é\nacolhida, considerando a nova redação do art. 406 do Código Civil,\nque estabelece a Selic como taxa de juros de mora legal nas\nobrigações pecuniárias em geral. Precedente da Corte Especial.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5840741031f762a1c49c57211147769177046307187c5914f14c974b63dd9292","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
