# Registro público: STJ — 163645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e78ae26ccd48b1d7a0ff496fbc8063e7b46e1fe0ac76309de6d8004c1523c14e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO
LEI Nº 201/67. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NULIDADE
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE À ÉPOCA DA DENÚNCIA NÃO
MAIS DETINHA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. PROCEDIMENTO COMUM MAIS AMPLO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O processo penal é regido pelo princípio do tempus regit actum,
assim, se no momento do oferecimento da denúncia os acusados não
exerciam função/cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia
prevista no art. 2º, I, do Decreto Presidencial nº 201/67, que tem
por escopo a proteção do interesse público e da atividade exercida
pelo servidor público, motivo da real preocupação do legislador.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não tendo a  defesa demonstrado em que medida a ausência
de notificação anterior ao recebimento da denúncia poderia gerar
prejuízo à sua ampla defesa na ação penal, não há se falar em
nulidade, uma vez que, nos termos do art. 563 do Código de Processo
Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa".
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a defesa preliminar nos crimes de responsabilidade de
prefeitos é suprida pela resposta à acusação do rito ordinário, onde
é permitida não apenas a formal rejeição da denúncia como inclusive
mais ampla e beneficamente ao acusado, o juízo de sua sumária
inocência. (AgRg no RHC n. 88.026/PE, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO
LEI Nº 201/67. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NULIDADE
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE À ÉPOCA DA DENÚNCIA NÃO
MAIS DETINHA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. PROCEDIMENTO COMUM MAIS AMPLO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O processo penal é regido pelo princípio do tempus regit actum,
assim, se no momento do oferecimento da denúncia os acusados não
exerciam função/cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia
prevista no art. 2º, I, do Decreto Presidencial nº 201/67, que tem
por escopo a proteção do interesse público e da atividade exercida
pelo servidor público, motivo da real preocupação do legislador.
2. No caso, não tendo a  defesa demonstrado em que medida a ausência
de notificação anterior ao recebimento da denúncia poderia gerar
prejuízo à sua ampla defesa na ação penal, não há se falar em
nulidade, uma vez que, nos termos do art. 563 do Código de Processo
Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa".
3. Ademais, a defesa preliminar nos crimes de responsabilidade de
prefeitos é suprida pela resposta à acusação do rito ordinário, onde
é permitida não apenas a formal rejeição da denúncia como inclusive
mais ampla e beneficamente ao acusado, o juízo de sua sumária
inocência. (AgRg no RHC n. 88.026/PE, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - DEFESA PRÉVIA -
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no RHC 88026>>-PE,
         <<RHC 98761>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
        ART:00002 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
