# Registro público: STJ — 1005170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a0a8764a805a399e8eef8f188d109916f191662a5feaa5ff4bed41cf33df4f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919949
- **Número de registro na fonte:** 202501810201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS,
FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DO FILHO COMUM DO
EX-CASAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO AFASTAMENTO DO EX-MARIDO DO LAR
CONJUGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO
CABÍVEL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. VIABILIDADE DO RETORNO DO EX-MARIDO AO
LAR CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE CONVIVÊNCIA HARMONIOSA E RESPEITOSA COM A
EX-ESPOSA. MATÉRIA CONTROVERTIDA E QUE DEMANDA EXAME DE PROVA.
EXAME DESCABIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSENTE QUALQUER AMEAÇA DO DIREITO
DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que determinou o afastamento do paciente
do lar conjugal em ação de divórcio cumulada com partilha de bens,
guarda, regulamentação de convivência e oferta de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para impugnar decisão que determinou o afastamento do
paciente do lar conjugal, sob fundamento de constrangimento ilegal
por falta de prova concreta de situações abusivas.
- **Item 3 (texto oficial):** O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia
constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato
judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou
reflexa, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há demonstração de ato judicial que tenha causado ofensa ou
ameaça à liberdade de locomoção do paciente, uma vez que a decisão
de afastamento visa proteger a integridade física e psíquica da
ex-esposa e do filho menor.
- **Item 5 (texto oficial):** A questão do afastamento do lar conjugal é de natureza
estritamente cível e própria do Direito de Família e não repercute
diretamente no direito de locomoção, não sendo adequada a via do
habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS,
FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DO FILHO COMUM DO
EX-CASAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO AFASTAMENTO DO EX-MARIDO DO LAR
CONJUGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO
CABÍVEL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. VIABILIDADE DO RETORNO DO EX-MARIDO AO
LAR CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE CONVIVÊNCIA HARMONIOSA E RESPEITOSA COM A
EX-ESPOSA. MATÉRIA CONTROVERTIDA E QUE DEMANDA EXAME DE PROVA.
EXAME DESCABIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSENTE QUALQUER AMEAÇA DO DIREITO
DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que determinou o afastamento do paciente
do lar conjugal em ação de divórcio cumulada com partilha de bens,
guarda, regulamentação de convivência e oferta de alimentos.
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para impugnar decisão que determinou o afastamento do
paciente do lar conjugal, sob fundamento de constrangimento ilegal
por falta de prova concreta de situações abusivas.
3. O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia
constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato
judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou
reflexa, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes.
4. Não há demonstração de ato judicial que tenha causado ofensa ou
ameaça à liberdade de locomoção do paciente, uma vez que a decisão
de afastamento visa proteger a integridade física e psíquica da
ex-esposa e do filho menor.
5. A questão do afastamento do lar conjugal é de natureza
estritamente cível e própria do Direito de Família e não repercute
diretamente no direito de locomoção, não sendo adequada a via do
habeas corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL)
   STJ - <<HC 775417>>-RJ, <<AgInt no HC 802258>>-SC,
         <<AgInt no HC 458381>>-SP, <<HC 653293>>-SP
(HABEAS CORPUS - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA)
   STJ - <<HC 479256>>-AM
(HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA)
   STJ - <<HC 143640>>-SP, <<HC 792937>>-SC,
         <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<AgRg no HC 231750>>-CE,
         <<HC 206715>>-SP
(HABEAS CORPUS - RESTRIÇÃO - ANÁLISE DE ELEMENTOS PRÉ-CONSTITUÍDOS)
   STJ - <<HC 748210>>-SP, <<HC 988616>>-RJ, <<HC 982749>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0a8764a805a399e8eef8f188d109916f191662a5feaa5ff4bed41cf33df4f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0a8764a805a399e8eef8f188d109916f191662a5feaa5ff4bed41cf33df4f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Regulamentação de convivência: como fixar dias, horários e regras](https://wikijuridica.com.br/familia/regulamentacao-convivencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Combinar visitas "informalmente, conforme a necessidade" costuma funcionar até o primeiro desentendimento sério entre os pais — a partir daí, cada lado tem uma versão diferente do que foi combinado. A regulamentação de convivência existe justamente para tirar essa zona cinzenta: transforma acordo verbal em documento com força judicial, detalhando dias,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** convivencia, regulamentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9756c49b3a5879239d290e17196dad370a144440ad7211d7b8792d7af3c11808
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0a8764a805a399e8eef8f188d109916f191662a5feaa5ff4bed41cf33df4f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fregulamentacao-convivencia%2F)

