# Registro público: STJ — 2136658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e695c04eb4fedef54724ee280da695b1fcc70c5b7328ef68285cf27570d18d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS.
EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No primeiro grau, os embargos à execução foram julgados
parcialmente procedentes, tendo mencionado a sentença que, além do
Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Novação ao Contrato
de Fomento n. PES 01/2019, de forma muito clara, foi emitida nota
promissória que resguarda o valor total do instrumento particular de
dívida acrescido da cláusula penal de 20%. Referida nota foi
assinada pela empresa embargante e os demais embargantes prestaram
seu aval.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão impugnado, no ponto, deu provimento à apelação dos
recorridos sob o argumento de que "o instrumento particular
exequendo não preenche os requisitos supracitados, eis que não
apresenta a assinatura de 2 (duas) testemunhas" (fl. 765). Desse
modo, determinou a extinção da execução diante da inexequibilidade
do título de crédito reconhecida.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão do acórdão recorrido não está em consonância com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de
duas testemunhas no contrato não retira a força executiva da nota
promissória a ele vinculada.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, dever ser provido o recurso especial, ante o
malferimento aos incisos I e III do art. 784 do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Operada reforma no acórdão recorrido para superar a
inexequibilidade do título extrajudicial executivo acolhido na
origem, deve-se determinar ao Tribunal que siga com o julgamento das
questões das apelações interpostas e que não tenham sido analisadas
em virtude da extinção processual declarada.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS.
EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. No primeiro grau, os embargos à execução foram julgados
parcialmente procedentes, tendo mencionado a sentença que, além do
Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Novação ao Contrato
de Fomento n. PES 01/2019, de forma muito clara, foi emitida nota
promissória que resguarda o valor total do instrumento particular de
dívida acrescido da cláusula penal de 20%. Referida nota foi
assinada pela empresa embargante e os demais embargantes prestaram
seu aval.
2. O acórdão impugnado, no ponto, deu provimento à apelação dos
recorridos sob o argumento de que "o instrumento particular
exequendo não preenche os requisitos supracitados, eis que não
apresenta a assinatura de 2 (duas) testemunhas" (fl. 765). Desse
modo, determinou a extinção da execução diante da inexequibilidade
do título de crédito reconhecida.
3. A conclusão do acórdão recorrido não está em consonância com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de
duas testemunhas no contrato não retira a força executiva da nota
promissória a ele vinculada.
4.  Dessa forma, dever ser provido o recurso especial, ante o
malferimento aos incisos I e III do art. 784 do CPC.
5. Operada reforma no acórdão recorrido para superar a
inexequibilidade do título extrajudicial executivo acolhido na
origem, deve-se determinar ao Tribunal que siga com o julgamento das
questões das apelações interpostas e que não tenham sido analisadas
em virtude da extinção processual declarada.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.136.658 do STJ: notas promissórias vinculadas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2136658/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.136.658 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de notas promissórias vinculadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.136.658 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** notas, promissorias, superior, vinculadas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65875ffdf684231aaa11b2baffdca5dd0d1882162fc0203e40362ac5472aac3e
- **SHA-256 do registro documental:** 5e695c04eb4fedef54724ee280da695b1fcc70c5b7328ef68285cf27570d18d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2136658%2F)

