# Registro público: STJ — 2679965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7abf96dd66b990ad049b19afee915f9bb0777b7b4f9bcc763c64306a4980aafb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 932, DO CPC. CONFIRMAÇÃO PELO
COLEGIADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que "a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso
com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com o julgamento
colegiado" (AgInt nos EREsp n. 1.581.224/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta
de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos
- recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante
constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo
constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado n. 284 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 932, DO CPC. CONFIRMAÇÃO PELO
COLEGIADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que "a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso
com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com o julgamento
colegiado" (AgInt nos EREsp n. 1.581.224/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021).
Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta
de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos
- recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante
constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo
constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado n. 284 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO PELO COLEGIADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2746239>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2704607>>-MS,
         {{EDcl no AREsp 2569396}}-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DISPOSITIVO LEGAL NÃO
PARTICULARIZADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2157402>>-PB,
         {{EDcl no AREsp 2693400}}-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
