{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104688,"origem":"stj","sha256_origem":"85d94c588581fdc965517bfc8da8356199ae4909ecfc45801ab703f94f0afb8c","registro_original":{"id_fonte":"000919961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970309","numero_registro":"202103418472","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NOMEN IURIS.\nFUNGIBILIDADE. DECISÃO SURPRESA. EXTINÇÃO DE SERVIDÃO. REVOLVIMENTO\nDO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\n1. Recurso especial em ação de remoção de servidão, na qual o\nrecorrente pretende que esse direito real sobre coisa alheia seja\ntransferido do imóvel serviente para o imóvel dominante, às suas\nexpensas, como proprietário do imóvel serviente.\n2. Não é o nomen juris que determina a natureza jurídica do\nprovimento jurisdicional, mas o seu conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp\nn. 758.152/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, DJe de 23/5/2016). Portanto, embora a ação tenha sido\nnomeada como ação de remoção de servidão, o conteúdo do pedido era\npara a extinção.\n3. No presente caso, a verificação da possibilidade da extinção da\nservidão necessita do revolvimento do acervo fático probatório, o\nque é vedado pela Súmula 7 do STJ.\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b30ceffb267e3b552a234e39b464943c3bc000a3ff8d95353bbe925eee5a319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
