{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104691,"origem":"stj","sha256_origem":"2f84ac38ded5b014d7e1f7c6de4bf1c9e4e126057abde03d98e73aaa4ed22c41","registro_original":{"id_fonte":"000919964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095195","numero_registro":"202303109697","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. PUBLICAÇÃO EM DIA\nSUSPENSO. INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL. OBEDIÊNCIA. ART. 523 DO CPC.\nDEPÓSITO. PRAZO DE 15 DIAS INOBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA E\nHONORÁRIOS DEVIDOS. CONSIGNAÇÃO PARA GARANTIA DO JUÍZO. SANÇÃO DO §\n1º DO ART. 523 DO CPC CABÍVEL. PRECEDENTES.\n1. O Tribunal de origem declarou a extemporaneidade do depósito\nprevisto no art. 523 do CPC, visto que o \"despacho que intimou o\nexecutado para o pagamento foi publicado aos 12 de abril de 2021\",\ndia em que houve suspensão de prazo em razão da \"indisponibilidade\nsevera dos serviços do portal e-SAJ por mais de três horas, em\nconformidade com os termos do Comunicado nº 860/2021, da\nCorregedoria Geral da Justiça\".\n2. A suspensão dos prazos processuais não inviabiliza que as\npublicações ocorram validamente, de modo que a contagem se inicia no\nprimeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Precedentes.\n3. A publicação ocorreu em dia de indisponibilidade (12.4.2021), o\nque não se confunde com a data de início, que ocorreu no dia\nseguinte (13.4.2021). A partir deste marco para o depósito previsto\nno art. 521 do CPC e seu término em 4.5.2021, sua efetivação tão\nsomente em 5.5.2021 revela-se extemporânea e legitima a incidência\ndas sanções do § 1º do mesmo normativo.\n4. Além da intempestividade do depósito, a própria recorrente\nconsigna que o depósito fora feito \"para garantia do Juízo [...] e\nimpugnou o valor pretendido pela parte adversa\", o que não configura\no pronto pagamento que afasta a incidência da multa e dos\nhonorários.\n5. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que somente é considerado como pagamento o depósito,\nem juízo, da quantia devida sem condicionar o seu levantamento à\ndiscussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de\nsentença, não havendo que se falar em afastamento da multa e dos\nhonorários (art. 523, § 1º, do CPC) quando o depósito se deu a\ntítulo de garantia do juízo. Precedentes\" (AgInt no REsp n.\n2.098.817/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\nde 23/9/2024).\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af2ffb2fae4b6c8207be037e130200cce127a0464491729a4fa834bd9b3d7095","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f84ac38ded5b014d7e1f7c6de4bf1c9e4e126057abde03d98e73aaa4ed22c41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
