{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104693,"origem":"stj","sha256_origem":"7ef557d5ae3f03aba092b2d46ff51278fd2aafd25a2862fe2701a35080d473ec","registro_original":{"id_fonte":"000919966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024332","numero_registro":"202200743153","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. JULGAMENTO SEM REGULARIZAÇÃO DA\nREPRESENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\n211/STJ. ATO CITATÓRIO. NULIDADE. CITAÇÃO INDIRETA. PORTARIA\nCONDOMINIAL. ENTREGA. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. TEORIA DA\nAPARÊNCIA. PRECEDENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão que lhe\nfoi submetida, qual seja, a alegação de nulidade da citação na ação\nde despejo - irregularidade que, por consequência, macularia o\nrespectivo cumprimento de sentença. O Tribunal concluiu que não\nhavia nulidade a ser declarada, pois o ato citatório ocorreu nos\nmoldes do art. 248, § 4º, do CPC, sem que tenha havido recusa por\nparte da portaria do condomínio, tampouco prova, por parte da\nrepresentante do espólio, de que teria se mudado à época.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3.  A questão relativa à alegação de violação do art. 688, inciso\nII, do Código de Processo Civil, pelo julgamento de recurso em que\nfigura agravado falecido, sem a devida regularização de sua sucessão\nprocessual, não comporta conhecimento. Isso porque não foi objeto\nde análise na instância de origem, tratando-se, como se depreende\nfacilmente dos autos, de inovação recursal apresentada apenas nas\nrazões do recurso especial - manobra processual amplamente rechaçada\npela jurisprudência do STJ. Tal situação não configura omissão no\njulgado e enseja a ausência de prequestionamento, atraindo a\nincidência da Súmula 211 do STJ.\n4.  O entendimento de origem não destoa da jurisprudência do STJ,\nfirmada no sentido de que: \"Presume-se relativamente válida a\ncitação entregue sem ressalvas ao funcionário da portaria, de forma\na possibilitar ao réu alegar e comprovar sua ausência ao tempo da\nentrega da carta no condomínio, na primeira oportunidade que lhe\ncouber manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do\nCPC)\" (REsp n. 2.069.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, DJe de 9/10/2023).\n5. A alteração do entendimento de origem quanto à validade da\ncitação demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra\nno óbice da Súmula 7/STJ.\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cc99d5a792385aff8fe4374b566eeb364f9ea6cc8abaf1b5e493ef50851b7dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
