# Registro público: STJ — 2095170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fd08b8bc1e27fc320607193b403e00d7add1d2507d583279082d7873c9a78fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919967
- **Número de registro na fonte:** 202303192735
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 223 DO CPC. DEVOLUÇÃO DE
PRAZO. INFORMAÇÕES INCORRENTAS CONSTANTES EM CERTIDÃO DE DECURSO DE
PRAZO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 223 do CPC estabelece que, esgotado o prazo estipulado
para a prática do ato processual, tem-se a preclusão temporal, a
qual todavia poderá ser afastada, desde que a parte prove que não o
realizou por justa causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "Informações
equivocadas constantes do sistema eletrônico da corte de origem
configuram justa causa para afastar a intempestividade do recurso,
em razão da boa-fé objetiva."(AgInt no AREsp n. 2.236.391/PR,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
3/4/2023, DJe de 11/4/2023.).
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando o erro na certidão de decurso de prazo e a remessa
dos autos físicos à primeira instância impossibilitando a
interposição de recurso perante o Tribunal de origem resta
caracterizada a justa causa a autorizar a restituição do prazo.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 223 DO CPC. DEVOLUÇÃO DE
PRAZO. INFORMAÇÕES INCORRENTAS CONSTANTES EM CERTIDÃO DE DECURSO DE
PRAZO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA.
1. O art. 223 do CPC estabelece que, esgotado o prazo estipulado
para a prática do ato processual, tem-se a preclusão temporal, a
qual todavia poderá ser afastada, desde que a parte prove que não o
realizou por justa causa.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "Informações
equivocadas constantes do sistema eletrônico da corte de origem
configuram justa causa para afastar a intempestividade do recurso,
em razão da boa-fé objetiva."(AgInt no AREsp n. 2.236.391/PR,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
3/4/2023, DJe de 11/4/2023.).
3. Considerando o erro na certidão de decurso de prazo e a remessa
dos autos físicos à primeira instância impossibilitando a
interposição de recurso perante o Tribunal de origem resta
caracterizada a justa causa a autorizar a restituição do prazo.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.095.170 do STJ: devolução de prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095170/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.095.170 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de devolução de prazo e justa causa caracterizada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.095.170 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devolucao, julgado, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** f12ebb56fc6758b1de98e3825c75dd8c439bd965e1b00ae79bee2b31c16d3e7a
- **SHA-256 do registro documental:** 9fd08b8bc1e27fc320607193b403e00d7add1d2507d583279082d7873c9a78fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2095170%2F)

