{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104695,"origem":"stj","sha256_origem":"60a1a140e963594a4a59ff4f971e5154e07a601eae085fffa197b5c8636d8c5e","registro_original":{"id_fonte":"000919968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959949","numero_registro":"202102921277","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DAS\nRESTRIÇÕES JUDICIAIS SOBRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. PENHORA SOBRE O\nFATURAMENTO DA EMPRESA RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022\nDO CPC. INOCORRÊNCIA.\n1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão recorrido expõe de forma clara e fundamentada as razões de\ndecidir, atendendo aos parâmetros legais e constitucionais\naplicáveis.\n2. A manutenção das restrições judiciais sobre os veículos\nautomotores registrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro\nNacional de Veículos Automotores - RENAVAM encontra amparo no\ninteresse do credor em ver satisfeito o crédito exequendo,\nespecialmente em casos nos quais a parte devedora não apresenta\nmeios concretos para quitação da dívida.\n3. A determinação de penhora sobre o faturamento da empresa, desde\nque em percentual que não inviabilize suas atividades, reflete a\naplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,\nassegurando que a execução se realize de forma equilibrada, sem\ncomprometer a função social da empresa recorrente.\n4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão\nagravada. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec26edd416a71f30acc76570c1aaea4f0078f8003691ef8be3fae0554c272b6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60a1a140e963594a4a59ff4f971e5154e07a601eae085fffa197b5c8636d8c5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
