# Registro público: STJ — 1907020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11a96dc606a90c5756a822cffef0880675bf3750f2610b7a49888995c925215f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE
CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO SEM
FINS LUCRATIVOS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NECESSIDADE DE
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO ASSOCIADO INADIMPLENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a dissonância entre o acórdão recorrido e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a
caracterização da relação de consumo é determinada pelo objeto
contratado, independentemente da natureza jurídica da entidade
prestadora do serviço. Na hipótese, o serviço de proteção veicular
configura relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do
Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte de que a ausência de
comunicação prévia do segurado acerca da inadimplência impede a
suspensão ou resolução do contrato de seguro.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem deixou de analisar questão essencial à
controvérsia, relativa à constituição em mora do associado
inadimplente antes do cancelamento do contrato, incorrendo em
omissão. Tal omissão configura violação do art. 1.022 do CPC,
justificando a anulação do acórdão recorrido.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE
CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO SEM
FINS LUCRATIVOS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NECESSIDADE DE
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO ASSOCIADO INADIMPLENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO.
1. Constatada a dissonância entre o acórdão recorrido e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a
caracterização da relação de consumo é determinada pelo objeto
contratado, independentemente da natureza jurídica da entidade
prestadora do serviço. Na hipótese, o serviço de proteção veicular
configura relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do
Consumidor.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a ausência de
comunicação prévia do segurado acerca da inadimplência impede a
suspensão ou resolução do contrato de seguro.
3. O Tribunal de origem deixou de analisar questão essencial à
controvérsia, relativa à constituição em mora do associado
inadimplente antes do cancelamento do contrato, incorrendo em
omissão. Tal omissão configura violação do art. 1.022 do CPC,
justificando a anulação do acórdão recorrido.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 2110638>>-RS
(COBERTURA SECURITÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - INADIMPLEMENTO DO
SEGURADO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA MORA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1327250>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2477912>>-SE
(OMISSÃO - QUESTÃO ESSENCIAL À CONTROVÉRSIA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO - RETORNO DOS AUTOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1626152>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
