# Registro público: STJ — 2195706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e0c3d7b2101ed6b65d36f52a21ab5ed1e694b41429ab8de61af7999fd203aa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL.  RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA MÉDICA. SATURAÇÃO DE PROFISSIONAIS. LIMITAÇÃO DE
INGRESSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Jurisprudência do STJ permite a limitação de ingresso em
Cooperativa de Trabalho Médico com base no equilíbrio financeiro da
entidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo entendimento dominante no STJ acerca do tema suscitado, o
recurso interposto no mesmo sentido dos precedentes desta Corte
deve ser provido. (Súmula 568 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL.  RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA MÉDICA. SATURAÇÃO DE PROFISSIONAIS. LIMITAÇÃO DE
INGRESSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1.  A Jurisprudência do STJ permite a limitação de ingresso em
Cooperativa de Trabalho Médico com base no equilíbrio financeiro da
entidade.
2. Havendo entendimento dominante no STJ acerca do tema suscitado, o
recurso interposto no mesmo sentido dos precedentes desta Corte
deve ser provido. (Súmula 568 do STJ).
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVA MÉDICA - LIMITAÇÃO DE INGRESSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2446181>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2261243>>-PR,
         <<AgInt nos EAREsp 1978737>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
