{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104710,"origem":"stj","sha256_origem":"948cfd7d595036f8b58b5b9020924b185b71401c48a52a997210ea9fab53d78c","registro_original":{"id_fonte":"000920047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169622","numero_registro":"202403434212","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DO\nNETO PELA AVÓ. ART. 42, § 1º, DO ECA. VEDAÇÃO. AÇÃO EXTINTA POR\nIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO\nDA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de\nadoção ajuizada por avó materna, que pretende a adoção de seu neto,\nmenor de idade, sob sua guarda desde o nascimento, em razão do\nabandono pelos pais biológicos.\n2. O Juízo de primeira instância indeferiu a petição inicial e\nextinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 42, §\n1º, do ECA, que veda a adoção de descendente por ascendente. O\nTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, negando\nprovimento à apelação.\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível\nflexibilizar a vedação legal à adoção de neto por avó, prevista no\nart. 42, § 1º, do ECA, em situações excepcionais, considerando o\nprincípio do melhor interesse da criança e do adolescente.\n4. A jurisprudência admite a flexibilização da vedação à adoção por\nascendentes em situações excepcionais, quando atendido o princípio\ndo melhor interesse da criança e do adolescente, preservando\nsituações de fato consolidadas.\n5. No caso, a avó exerce, com exclusividade, as funções de mãe e pai\ndo neto desde o nascimento, existindo vínculo socioafetivo\nconsolidado, sem aparente conflito familiar e sem finalidade\npatrimonial na adoção.\n6. A ação deve prosseguir para investigação aprofundada dos\nrequisitos para destituição do poder familiar dos genitores\nbiológicos e dos requisitos excepcionais que justificam a adoção\nentre avós e netos.\n7. Recurso provido para reformar a sentença e o acórdão recorrido,\nafastando a impossibilidade jurídica do pedido, com determinação\npara o prosseguimento da ação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art42_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00042 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ADOÇÃO POR AVÓS - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR)\n   STJ - <<REsp 1587477>>-SC, <<REsp 1635649>>-SP,\n         <<REsp 1448969>>-SC, <<REsp 1957849>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a187e918c1fb2c142444c975f0612f2b58a038c65c2ebbc8371385c5b64af10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"948cfd7d595036f8b58b5b9020924b185b71401c48a52a997210ea9fab53d78c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
