{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104713,"origem":"stj","sha256_origem":"fab13a0dc3d92c273845ec6f77f99a410823323cdcbb622ece7892b76c471c8a","registro_original":{"id_fonte":"000920050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210614","numero_registro":"202501524477","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. USUÁRIO EM TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ. DANOS\nMORAIS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso Especial interposto por Q A DE B contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de\nprocedência em ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde\ncoletivo, criança com paralisia cerebral, assegurando a continuidade\ndo tratamento multidisciplinar mesmo após a rescisão unilateral do\ncontrato e condenando a operadora ao pagamento de indenização por\ndanos morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a rescisão\nunilateral do contrato coletivo de plano de saúde diante da\nexistência de tratamento médico contínuo garantidor da incolumidade\nfísica do beneficiário; e (ii) estabelecer se é cabível a\nindenização por danos morais diante da rescisão imotivada ocorrida\nnessas circunstâncias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido aplica corretamente o entendimento firmado no\nTema 1.082 do STJ, segundo o qual é abusiva a rescisão unilateral\ndo plano de saúde quando o beneficiário estiver em tratamento médico\ncontínuo essencial à sua saúde, sendo vedada a interrupção da\ncobertura até a alta definitiva.\n4. O Tribunal de origem conclui que a interrupção do tratamento do\nmenor, portador de paralisia cerebral, implicaria riscos à sua saúde\ne violaria o direito fundamental à vida e à saúde, garantido também\npelo Estatuto da Criança e do Adolescente.\n5. A Corte estadual considera configurado o dano moral, pois a\nconduta da operadora frustrou o objeto contratual, agravou o\nsofrimento psíquico do menor e sua família, e os obrigou a recorrer\nreiteradamente ao Poder Judiciário para assegurar cuidados médicos\nessenciais.\n6. A revisão da conclusão firmada pelo acórdão recorrido demandaria\no reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos\nautos, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. A parte recorrente não demonstra de forma específica a\ninaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso concreto, incorrendo\nem alegações genéricas que não afastam os referidos óbices\nprocessuais.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS DE COGNIÇÃO PLENA - EXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<REsp 2123587>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7a760898255284b644c1632963cb5a0361581bcd7cf9ca886a740b27f61c2be4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
