{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104720,"origem":"stj","sha256_origem":"7b57f0391e6eabe7f1305ffd3409e7da6af03b30d5f0d762340f63b72efaf853","registro_original":{"id_fonte":"000920057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1803079","numero_registro":"201900701024","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS\nCONTRATUAIS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS.  INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\nprovimento. O recurso especial visava à reforma de acórdão proferido\npelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou\nprocedente ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais\ncom base em cláusula de êxito. A parte agravante alegou que, diante\nda ausência de consenso entre as partes, seria necessário o\narbitramento judicial dos honorários e que a taxa de juros deveria\nseguir o art. 406 do Código Civil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o\narbitramento judicial de honorários advocatícios quando existente\ncláusula contratual expressa prevendo remuneração por êxito; (ii)\nestabelecer se é possível revisar, em sede de recurso especial, a\ntaxa de juros moratórios contratualmente pactuada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A existência de cláusula expressa prevendo a forma de remuneração\ndos serviços advocatícios afasta a aplicação do art. 22, § 2º, da\nLei n. 8.906/1994, que prevê o arbitramento judicial apenas na\nausência de estipulação contratual.\n4. A decisão monocrática do relator está em consonância com\njurisprudência consolidada do STJ, justificando-se a aplicação da\nSúmula 83/STJ para negar seguimento ao recurso especial.\n5. A pretensão de afastar cláusula contratual válida e eficaz exige\nreinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto\nprobatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7\ndo STJ.\n6. A controvérsia quanto à taxa de juros moratórios incide sobre\ncláusula contratual expressa e, portanto, também encontra óbice nas\nSúmulas 5 e 7 do STJ, além de não ter sido prequestionada de forma\nadequada no tribunal de origem.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00022 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREVISÃO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DO\nART. 22, § 2º, DO ESTATUTO DA OAB)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1393784>>-MS, <<REsp 1989089>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65a64c03db86d2c98216e60beaf6ae152e62a5887edae4478280be845fd38ca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b57f0391e6eabe7f1305ffd3409e7da6af03b30d5f0d762340f63b72efaf853","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
