{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104721,"origem":"stj","sha256_origem":"7b143c3d5944c7254c2538853071181a5f2897bb77d4a6d385d42c4a3c74c780","registro_original":{"id_fonte":"000920058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1858845","numero_registro":"202000016509","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\nparcial conhecimento ao recurso especial e, nessa parte, negou\nprovimento. A parte agravante alega que o recurso preenche os\nrequisitos necessários ao conhecimento e provimento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\natende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma\nespecífica e suficiente os fundamentos da decisão agravada.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões\njurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos\nargumentos que sustentam a decisão agravada.\n4. A parte agravante limitou-se a tecer argumentação genérica quanto\nà não incidência dos óbices levantados, sem apresentar fatos novos\nou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada.\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme\nentendimento pacífico do STJ e aplicação da Súmula 182/STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ded2a5e9efb8165b837d0ded546597f2c370d21d09d1e82a9aff8a98672ee6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
