{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104732,"origem":"stj","sha256_origem":"22305555748c54b4194a18c58d681eaa7ffed2986ba68739d109421c58bc33a4","registro_original":{"id_fonte":"000920069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205523","numero_registro":"202501063868","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE\nTRANSPORTE PARA HEMODIÁLISE. INDICAÇÃO MÉDICA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO\nSTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que manteve sentença de procedência para determinar o\ncusteio de transporte por ambulância ao beneficiário para sessões\nde hemodiálise em outro município, em virtude de indicação médica,\ndiante de seu quadro clínico de múltiplas comorbidades e severa\nlimitação funcional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível afastar a obrigação da operadora de plano de saúde de\nfornecer transporte em ambulância ao beneficiário para realização de\ntratamento, ante a existência de cláusula contratual excludente e\nda suposta taxatividade do rol da ANS.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido, com base em instrução\nprobatória e interpretação contratual, concluiu que o transporte\nprescrito por profissional médico é parte integrante do tratamento\nde hemodiálise, e que a recusa da operadora compromete o objeto do\ncontrato e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da função\nsocial do contrato.4. A modificação das conclusões do acórdão\nrecorrido demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto\nprobatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.5. O entendimento adotado pelo Tribunal de\norigem encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica do\nSTJ, segundo a qual é abusiva a negativa de cobertura de tratamento\nou procedimento prescrito por médico assistente, ainda que não\nprevisto no rol da ANS, quando essencial ao tratamento da doença\ncoberta (AgInt no AREsp n. 1.716.737/SP, DJe de 24/5/2021; AgInt no\nAREsp n. 1.710.256/SP, DJe de 28/4/2021).6. Consoante o art. 35-F da\nLei n. 9.656/98, a cobertura contratual deve abranger todas as\nações necessárias à prevenção, recuperação, manutenção e\nreabilitação da saúde, sendo inadmissível interpretação restritiva\nque impeça o acesso efetivo ao tratamento necessário.7. Diante da\nconsonância do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada\ndesta Corte, incide à espécie a Súmula 83 do STJ, que também se\naplica aos recursos interpostos com fundamento na alínea \"a\" do\ninciso III do art. 105 da CF/88.\nIV. DISPOSITIVO8. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:0035F"],"jurisprudencia_citada":"(REMOÇÃO POR AMBULÂNCIA - PLANO DE SAÚDE - REANÁLISE DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1716737>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1710256>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 865513>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a8431f043e3fee9e82ac77940e499d17f50b48b659e7845c72839e7d2ec6fa67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22305555748c54b4194a18c58d681eaa7ffed2986ba68739d109421c58bc33a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
