{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104736,"origem":"stj","sha256_origem":"603731d4b187c7534ac9ac3d33d00aca63e2994c51c5873a7f565a0323883f51","registro_original":{"id_fonte":"000920073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216443","numero_registro":"202501984844","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA\nPOSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação,\nmantendo a sentença que determinou a cobertura de órtese craniana\npara menor portador de braquicefalia e plagiocefalia.\n2. O acórdão recorrido considerou abusiva a exclusão do tratamento,\npor privar o contrato de seu efeito primordial, violando o artigo\n422 do Código Civil, e declarou nulas as cláusulas contratuais que\nafastam a cobertura.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a exclusão de\ncobertura de órteses e próteses não vinculadas a ato cirúrgico é\nválida, considerando a prescrição médica de tratamento eficaz para\ndoença coberta pelo plano de saúde.\n4. A questão também envolve a análise da obrigatoriedade de\ncobertura de tratamentos essenciais, mesmo que não previstos no rol\nda ANS, quando há indicação médica expressa e ausência de\nsubstitutivo terapêutico.\nIII. Razões de decidir\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que determina a obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana\nindicada para evitar cirurgia futura, mesmo que não prevista no rol\nda ANS.\n6. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial\nquando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do\nSTJ.\n7. A majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte\nrecorrente é determinada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de\nProcesso Civil.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"456e021b0a226f6cb1f60c8bf9215307c8809497c27e6da49b74df61fc4101f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"603731d4b187c7534ac9ac3d33d00aca63e2994c51c5873a7f565a0323883f51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
