# Registro público: STJ — 1973101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10474/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28b25fd79ee10e7932b404b3459e5b9bb3cb5c7d6ca3060482124c26817ed957

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS.
PROVEITO DO CRIME. CÁLCULO DO VALOR DA CONSTRIÇÃO. VARIAÇÃO
CAMBIAL. CONVERSÃO PARA MOEDA NACIONAL. COTAÇÃO DA DATA DOS FATOS
DESCRITOS NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação do dispositivo legal, em tese, violado
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n.
284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a grande desvalorização do real em relação ao dólar,
a adoção da cotação da moeda estrangeira vigente na data do pedido
de constrição patrimonial para cálculo do valor da constrição coloca
o devedor em manifesta desvantagem, causando enriquecimento
indevido do Estado.
- **Item 3 (texto oficial):** Para cálculo do valor da constrição, deve-se adotar como
data-base para conversão da moeda estrangeira a data dos fatos
imputados na denúncia.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS.
PROVEITO DO CRIME. CÁLCULO DO VALOR DA CONSTRIÇÃO. VARIAÇÃO
CAMBIAL. CONVERSÃO PARA MOEDA NACIONAL. COTAÇÃO DA DATA DOS FATOS
DESCRITOS NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
PROVIDO.
1. A falta de indicação do dispositivo legal, em tese, violado
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n.
284 do STF.
2. Considerando a grande desvalorização do real em relação ao dólar,
a adoção da cotação da moeda estrangeira vigente na data do pedido
de constrição patrimonial para cálculo do valor da constrição coloca
o devedor em manifesta desvantagem, causando enriquecimento
indevido do Estado.
3. Para cálculo do valor da constrição, deve-se adotar como
data-base para conversão da moeda estrangeira a data dos fatos
imputados na denúncia.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria,
conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVEITO DO CRIME - CÁLCULO DO VALOR DA CONSTRIÇÃO - VARIAÇÃO
CAMBIAL - CONVERSÃO PARA MOEDA NACIONAL- COTAÇÃO - DATA)
   STJ - {{HC 568950}}-PR,
         <<AgRg no REsp 1840088>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00091 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art91_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 68572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31400/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
