{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104745,"origem":"stj","sha256_origem":"63184ec1eec42bed159c10281e4640d8a5ede1ca33f6dc6389bd426b2ca7cf31","registro_original":{"id_fonte":"000920111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2711561","numero_registro":"202402649267","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\nSENTENÇA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SALDO REMANESCENTE.\nIMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA. MODIFICAÇÃO DO\nJULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.\n1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à\nimpossibilidade de reconhecimento da qualidade de bem de família do\nimóvel penhorado na espécie exigiria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7 do\nSTJ.\n2. Não há como falar em impenhorabilidade do saldo remanescente,\nvisto que não ficou comprovado que o bem penhorado era bem de\nfamília.\n3. A incidência da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise da\nalegada divergência jurisprudencial.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e\nconhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69c82cfca967e8972cdc309f3b96a836116be071da70537b634ed126012f04db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
