{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104746,"origem":"stj","sha256_origem":"3a5f6a1be884fcb35ebd7e739da44fa6074eb3b567006074fdafcd49fcb90cab","registro_original":{"id_fonte":"000920112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676145","numero_registro":"202402298485","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE TERMO DE\nQUITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RECONSIDERAÇÃO. RETORNO\nDOS AUTOS À ORIGEM.\n1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a\nCorte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao\ndeslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua\napreciação.\n2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas\nnos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica\nviolação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível\no recurso especial que trate de tema não analisado pela instância\nde origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente\no requisito do prequestionamento nos termos da Súmula nº 211/STJ.\n3. Embargos de declaração acolhidos. Decisão reconsiderada. Agravo\nconhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo\njulgamento dos embargos declaratórios opostos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b269005418d2cacd777b9af0cd7058c2fe2abb22a0043adcf80aad5bc0ff7c61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a5f6a1be884fcb35ebd7e739da44fa6074eb3b567006074fdafcd49fcb90cab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
