{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104749,"origem":"stj","sha256_origem":"1991a50a103b267a61174da42f098a316c57f0c181b8e1fd7162ad156abb9bab","registro_original":{"id_fonte":"000920115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218284","numero_registro":"202502141578","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE.\nTRÂNSITO. PENSÃO VITALÍCIA. CAPACIDADE LABORATIVA. REDUÇÃO.\nCABIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR.\nIRRISORIEDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.  CASO CONCRETO.\n1. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que a vítima\ndo evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da\ncapacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no\nartigo 950 do Código Civil, independentemente da possibilidade de\nexercício de outras atividades.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução\nou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral\nsomente é possível em hipóteses excepcionais, quando manifestamente\nirrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, o que não se\nverifica na hipótese.\n3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"103ee2fb35024641e09a1b28a789b809f8d6b364db8b14db97046cc12b1462cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
