# Registro público: STJ — 2903411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3490e9c49c5b5d67d23f54a7d8f12b7a930970407233036c37ad0a477cbfb518

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM ESTEIO NO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA NEGATIVA DE BENS PENHORÁVEIS, NA
DIFICULDADE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E NA SUSPEITA DE
REITERADA PRÁTICA DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DA PARTE MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS CONTENDO
ASSINATURA FALSIFICADA DO BENEFICIÁRIO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DE CONTAS
BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA EFETUAR A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES.
DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No bojo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de
sentença, foi deferido o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica da executada, com
lastro no art. 28,  caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor,
fundou-se na constatação pelo TJSE de negativa de bens penhoráveis,
na dificuldade em obter a satisfação da dívida e também na suspeita
de reiterada prática de descontos indevidos a partir de benefício
previdenciário da parte mediante o uso de documentos contendo
assinatura falsificada do beneficiário, além da utilização de contas
bancárias de terceiros para efetuar a movimentação de valores.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de derruir os fundamentos bem lançados e expostos
pela Corte sergipana não encontra respaldo na via estreita do
recurso especial, incidindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ,
à luz de precedentes específicos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM ESTEIO NO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA NEGATIVA DE BENS PENHORÁVEIS, NA
DIFICULDADE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E NA SUSPEITA DE
REITERADA PRÁTICA DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DA PARTE MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS CONTENDO
ASSINATURA FALSIFICADA DO BENEFICIÁRIO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DE CONTAS
BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA EFETUAR A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES.
DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No bojo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de
sentença, foi deferido o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica.
2. A desconsideração da personalidade jurídica da executada, com
lastro no art. 28,  caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor,
fundou-se na constatação pelo TJSE de negativa de bens penhoráveis,
na dificuldade em obter a satisfação da dívida e também na suspeita
de reiterada prática de descontos indevidos a partir de benefício
previdenciário da parte mediante o uso de documentos contendo
assinatura falsificada do beneficiário, além da utilização de contas
bancárias de terceiros para efetuar a movimentação de valores.
3. A pretensão de derruir os fundamentos bem lançados e expostos
pela Corte sergipana não encontra respaldo na via estreita do
recurso especial, incidindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ,
à luz de precedentes específicos.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR -
REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2609826>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2435721>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1978715>>-DF
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2607987>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2453061>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1975367>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3194541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152962/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
- [STJ — 2251542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128910/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2176517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104676/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
