{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10476,"origem":"stj","sha256_origem":"49d55b09db2e5f417670b036818b9243147a734d40155b692457b83d16c870fe","registro_original":{"id_fonte":"000823233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731871","numero_registro":"202200880797","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO\nDE DROGAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE DROGA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente  cominados  na  lei,  sendo,  contudo,  permitido\nao  julgador  atuar discricionariamente  na  escolha  da  sanção\npenal  aplicável  ao  caso  concreto,  após  o  exame percuciente\ndos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes\nSuperiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da\nconstitucionalidade na dosimetria.\n2. Hipótese em que as instâncias ordinárias consideraram, em decisão\nmotivada, os maus antecedentes da ré, as circunstâncias do delito\n(mais de 30 membros) e tempo de funcionamento da associação, bem\ncomo a significativa quantidade de droga movimentada pelo grupo\ncriminoso, para elevar a pena-base em 5 anos e 9 meses de reclusão,\no que não se mostra desproporcional.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"870fcde50383bd17095ddf8817e2a6edcddeab26acbd91b56645797a4901279e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
