{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104764,"origem":"stj","sha256_origem":"283817755f8cefb363bb675c5721ea8943560778f19fdf57ab50267a7fbcd451","registro_original":{"id_fonte":"000920149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216305","numero_registro":"202502000549","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA\nPOSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação\nda ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de\nobrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.\n2. A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese\ncraniana por plano de saúde, indicada para tratamento de\nbraquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo\nesternocleidomastoideo.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura\ncontratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência\nde danos morais em razão da negativa de cobertura.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela\noperadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da\nboa-fé objetiva e da função social do contrato.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a cobertura de órtese\ncraniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia\nnão encontra obstáculo legal, mesmo que não prevista no rol da ANS,\nquando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo\nterapêutico.\n6. A fixação de compensação por danos morais foi considerada\nadequada, tendo em vista a ilicitude cometida pela operadora de\nsaúde ao recusar a cobertura do tratamento.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2156f6ce69d4c2b623ca4a0a2bdd904065233de82b813e708e899dcc3d7e8474","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
