# Registro público: STJ — 2216305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 283817755f8cefb363bb675c5721ea8943560778f19fdf57ab50267a7fbcd451

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920149
- **Número de registro na fonte:** 202502000549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação
da ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de
obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
2. A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese
craniana por plano de saúde, indicada para tratamento de
braquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo
esternocleidomastoideo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura
contratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência
de danos morais em razão da negativa de cobertura.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela
operadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da
boa-fé objetiva e da função social do contrato.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a cobertura de órtese
craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia
não encontra obstáculo legal, mesmo que não prevista no rol da ANS,
quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo
terapêutico.
6. A fixação de compensação por danos morais foi considerada
adequada, tendo em vista a ilicitude cometida pela operadora de
saúde ao recusar a cobertura do tratamento.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA
POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação
da ré, mantendo a sentença que julgou procedente em parte a ação de
obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
2. A ação foi movida em razão da negativa de cobertura de órtese
craniana por plano de saúde, indicada para tratamento de
braquicefalia, plagiocefalia e deformidade congênita do músculo
esternocleidomastoideo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há dever de cobertura
contratual de órtese não ligada a ato cirúrgico e se há ocorrência
de danos morais em razão da negativa de cobertura.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido considerou que a negativa de cobertura pela
operadora de saúde foi injusta e abusiva, violando os princípios da
boa-fé objetiva e da função social do contrato.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a cobertura de órtese
craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia
não encontra obstáculo legal, mesmo que não prevista no rol da ANS,
quando há indicação médica expressa e ausência de substitutivo
terapêutico.
6. A fixação de compensação por danos morais foi considerada
adequada, tendo em vista a ilicitude cometida pela operadora de
saúde ao recusar a cobertura do tratamento.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2216305 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 283817755f8cefb363bb675c5721ea8943560778f19fdf57ab50267a7fbcd451
- **SHA-256 do comentário:** 46f0a4f2098b2c6a4bacf704a250b28e25df55f1b697396c6e579becc302beed
