{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104769,"origem":"stj","sha256_origem":"f1bce717eca84e1374e91e6cb45f9bef490a1116607e21bc251be61fb0d873e6","registro_original":{"id_fonte":"000920154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029464","numero_registro":"202100188592","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nRECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Recurso Especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,\nque manteve a condenação da operadora ao custeio de cirurgia de\nurgência recomendada pelo médico assistente da beneficiária,\nafastando a legitimidade da negativa baseada na indicação de\ntratamento divergente por junta médica do plano. O acórdão\nreconheceu a abusividade da cláusula contratual que condiciona o\nprocedimento à aprovação de médico credenciado e fixou o dever de\ncobertura do tratamento prescrito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível, em\nsede de Recurso Especial, afastar a condenação da operadora de plano\nde saúde ao custeio de cirurgia de urgência indicada por médico não\ncredenciado, à luz das cláusulas contratuais do plano e das\ncircunstâncias do caso concreto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O exame da pretensão recursal exige a reinterpretação das\ncláusulas contratuais do plano de saúde e o reexame do acervo\nfático-probatório, providências vedadas em sede de Recurso Especial,\nnos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. O Tribunal de origem firmou entendimento de que a cláusula que\ncondiciona a cobertura de procedimento de urgência à indicação de\nmédico da rede credenciada é abusiva, à luz dos arts. 47 e 51 do\nCódigo de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado com a\njurisprudência dominante do STJ.\n5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se\ntratando de indicação médica em situações de urgência, o plano de\nsaúde não pode recusar a cobertura com base exclusivamente na\nausência de credenciamento do profissional, tampouco submeter o\ntratamento à aprovação de junta médica da operadora.\n6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento\nreiterado do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ e impede\no conhecimento do Recurso Especial.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 2123587>>-SC\n(PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE TRATAMENTO - RECOMENDAÇÃO PELO MÉDICO\nASSISTENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1667478>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2160727>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"21e771f5eb28d6333c616592312234d2e1d236443d7bb6eb74fe8fb3ff33a54b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
