# Registro público: STJ — 739666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed6f0871808e3b627f573d4ad9881324f32642f984dc65ea2bd96a70d32cd2d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE
ENTORPECENTE. MINORANTE ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aumento da pena-base em 1 ano e 4 meses e 1 ano de reclusão,
pelos delitos de tráfico de drogas e de associação, tendo como
fundamento a quantidade de droga - 64 quilos de cocaína - não se
mostra desarrazoado, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas
obsta  a  aplicação do redutor previsto no  art.  33,  §  4º,  da
Lei  de  Drogas,  conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE
ENTORPECENTE. MINORANTE ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O aumento da pena-base em 1 ano e 4 meses e 1 ano de reclusão,
pelos delitos de tráfico de drogas e de associação, tendo como
fundamento a quantidade de droga - 64 quilos de cocaína - não se
mostra desarrazoado, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas
obsta  a  aplicação do redutor previsto no  art.  33,  §  4º,  da
Lei  de  Drogas,  conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
