{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104774,"origem":"stj","sha256_origem":"58159219d02aca38019b5349b54396792c563e75f1ea6abea36685f598e8779f","registro_original":{"id_fonte":"000920162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208519","numero_registro":"202501346297","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que não acolheu a insurgência da operadora\nde plano de saúde quanto a validade dos reajustes incidentes no\ncontrato coletivo.\n2. A decisão de origem considerou que a operadora não comprovou a\nnecessidade e idoneidade dos índices de reajuste aplicados,\nresultando em onerosidade excessiva à parte autora e rompendo o\nequilíbrio econômico-financeiro do contrato.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por\nsinistralidade aplicados ao contrato coletivo por adesão são\nlícitos, mesmo sem a devida comprovação da necessidade e idoneidade\ndos índices adotados.\n4. Há também a questão de saber se a decisão de origem violou\ndispositivos legais ao não considerar a liberdade contratual e as\nconsequências práticas da decisão sobre o equilíbrio\neconômico-financeiro do contrato.\nIII. Razões de decidir\n5. O recurso especial não foi conhecido, pois a Corte Estadual\ndecidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório e\ncontratual disponível, o que impede o reexame em sede de recurso\nespecial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aplicação de\nreajustes por sinistralidade sem comprovação prévia do aumento de\nsinistralidade é abusiva, conforme precedentes citados.\n7. A operadora não apresentou justificativas adequadas para os\níndices aplicados, o que resultou na manutenção da decisão de origem\nque determinou a aplicação dos índices da ANS.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL DE REAJUSTE - APURAÇÃO DO ÍNDICE\nADEQUADO)\n   STJ - <<REsp 2065976>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2606810>>-RJ, <<REsp 1817566>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f318381837cb3d73f0707d0bb67749646783de07726989384402850f5c4b56fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
