{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104778,"origem":"stj","sha256_origem":"0a922b7681f49720a1d621bf64d95b378a5733e6ad1065616c2cc22c3888d3da","registro_original":{"id_fonte":"000920166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191158","numero_registro":"202500041950","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA DE PRÓTESE. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que determinou a cobertura de prótese por\nplano de saúde, mesmo não constando no rol da ANS, e reconheceu\ndanos morais.\n2. A operadora de saúde alega que a prótese não está no rol de\nprocedimentos obrigatórios da ANS e que o contrato firmado não prevê\ntal cobertura, sendo legítima a recusa.\n3. O Tribunal de origem entendeu que a negativa de cobertura foi\nabusiva, considerando a indicação médica e a necessidade da prótese\npara a reabilitação do paciente, além de reconhecer danos morais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde é obrigada a custear prótese não listada no rol da ANS,\nquando há indicação médica expressa e necessidade para a\nreabilitação do paciente.\n5. Outra questão é a configuração de danos morais pela negativa de\ncobertura da prótese indicada pelo médico.\nIII. Razões de decidir\n6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7\ndo STJ.\n7. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que admite a cobertura de procedimentos fora\ndo rol da ANS em casos excepcionais, com indicação médica e\nnecessidade comprovada.\n8. A decisão do Tribunal de origem considerou a dignidade da pessoa\nhumana e a necessidade de reabilitação do paciente, justificando a\ncobertura da prótese e a indenização por danos morais.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0ef1b3c6b3f0597dfa783e338dd16bb3e02b114757b133ace7ecaed978757fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0a922b7681f49720a1d621bf64d95b378a5733e6ad1065616c2cc22c3888d3da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
