{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104796,"origem":"stj","sha256_origem":"38c76347dce09f91cf83517b45f883558817aedd0bda320ef0248ad7a264f103","registro_original":{"id_fonte":"000920219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848768","numero_registro":"202500254640","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO\nMORAL. INDENIZATÓRIO. REVISÃO. QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Cinge-se a controvérsia em aferir a razoabilidade do valor de R$\n3.000,00 para cada um dos três autores, fixado a título de danos\nmorais, diante de conduta de operadora de plano de saúde considerada\nabusiva.\n2. O Tribunal de origem, ao manter a sentença quanto à indenização\npor danos morais, analisou detidamente as peculiaridades dos autos e\nentendeu que os valores fixados atendem aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade.\n3. O recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior\nTribunal de Justiça, uma vez que a revisão dos valores arbitrados a\ntítulo de danos morais demandaria o reexame de fatos e provas.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e28a528f4054cae474ea9b45ee0c011c99edd4d2a2427273e4a1cdde32deeac2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38c76347dce09f91cf83517b45f883558817aedd0bda320ef0248ad7a264f103","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
