{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10480,"origem":"stj","sha256_origem":"b2a1f24e3c5ffc651f98dc25d4f3f983e503d0b48fdee03aeb2df1503688fbf7","registro_original":{"id_fonte":"000823237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744894","numero_registro":"202201593467","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS\nSUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. No caso, a condenação do paciente pelos delitos de tráfico de\ndrogas, de associação para o tráfico de drogas e de lavagem de\ndinheiro está amparada na prova oral produzida nos autos, em dados\nextraídos de interceptações telefônicas, bem como em laudos\npericiais, sendo atribuído ao grupo criminoso a apreensão de 90kg de\ncocaína.\n2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em\nprova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição do delito do\nart. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado\ndos fatos, o que é inviável em habeas corpus.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPRESENTE NA TRIBUNA: DR. JOÃO VIEIRA NETO (P/AGRVT)","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4fe73975021e99c8da1df4362d62b2b0fbe1b8ae81c878138898bce072fa53a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
