{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104801,"origem":"stj","sha256_origem":"86871a340e2917650256b3c5395f4072b9cc6e667d894f4260d0fabcc5f19e46","registro_original":{"id_fonte":"000920287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472137","numero_registro":"202303134500","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMATÓRIA\nTRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART. 406 DO\nCC. TAXA SELIC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ART.\n85, § 2º, DO CPC/15. ORDEM DE GRADAÇÃO.\n1. Reclamatória trabalhista.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial são inadmissíveis\n4. A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada\nno sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art.\n406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de\nLiquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a\naplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes.\n5. O art. 85, §2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação\nobrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem\nser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente\ncalculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito\neconômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa.\n6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE JUROS MORATÓRIOS DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL - SELIC)\n   STJ - <<EREsp 727842>>-SP,\n         <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)\n(APLICAÇÃO DA TAXA SELIC ÀS CONDENAÇÕES POSTERIORES À ENTRADA EM\nVIGOR NO CÓDIGO CIVIL DE 2.002)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2133359>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2070287>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2009253>>-RS, <<REsp 2117094>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1491298>>-ES,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1645236>>-RJ\n(BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR\n(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ea375cc47c5f64f7fa4b3ada1794ead8fed37c2dd0c82c0e4e329ad4da279b8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
