# Registro público: STJ — 2680121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0091116f62e29ddf5c8d6cf47d4e351cdcfc9186bb67e9313d8d3656d874b31f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, alterar o decidido no acórdão recorrido quanto ao
valor dos honorários arbitrados exige o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, por força da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte apenas admite, em sede de recurso
especial, a alteração do valor dos honorários em casos excepcionais
de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. Na espécie, alterar o decidido no acórdão recorrido quanto ao
valor dos honorários arbitrados exige o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte apenas admite, em sede de recurso
especial, a alteração do valor dos honorários em casos excepcionais
de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica na espécie.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
