{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104805,"origem":"stj","sha256_origem":"631faf96bfc8aa3a75355ec3b2b3eb86d92705e7cc503f6e87bf175acdd4eac4","registro_original":{"id_fonte":"000920319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040332","numero_registro":"202203704907","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO\nRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TERAPIAS\nMULTIDISCIPLINARES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO.\nDEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. AFETAÇÃO DA\nMATÉRIA. TEMA 1295/STJ. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Excepcionalmente, é possível a atribuição de efeito suspensivo a\nrecurso especial quando demonstrados o periculum in mora e o fumus\nboni juris.\n2. Neste recurso, o periculum in mora é evidente porque a\ncontinuidade do tratamento multidisciplinar de menor diagnosticada\ncom transtorno do espectro autista (TEA), consoante prescrição\nmédica, é prestação de caráter inadiável; por sua vez, o fumus boni\niuris se revela a partir dos julgados da Terceira e Quarta Turmas do\nSTJ, seguindo a orientação da Segunda Seção, no sentido de que \"é\nabusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento\nmultidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional\n- prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp\nn. 1.889.704/SP, Segunda Seção)\" (AgInt no AgInt no REsp\n1.991.503/SP, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024;\nAREsp n. 2.676.414/SP, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de\n16/5/2025).\n3. A questão de direito referente à obrigatoriedade de cobertura,\npela operadora do plano de saúde, de terapia multidisciplinar\nprescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento foi\nafetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais\nrepetitivos (Tema 1.295); todavia, a Segunda Seção ressaltou,\nconsiderando que a questão jurídica envolve o oferecimento de\ntratamentos reputados necessários a pacientes com transtorno global\ndo desenvolvimento, não ser recomendável a suspensão dos processos\nem tramitação nas instâncias ordinárias, senão os recursos especiais\ne os agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica\nquestão jurídica.\n4. Agravo interno não provido. Determinada a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, mantidos os efeitos da decisão que deferiu a\ntutela de urgência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b86a3cb2aaed55059e2918c0c85f1a802a5d8fd50e7ea9add05c81c8ee4cdab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
