{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104807,"origem":"stj","sha256_origem":"9bafcd4494e6be62480c41eed08f8a8af113d65f1d74dc343c487794a43d4f32","registro_original":{"id_fonte":"000920321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200499","numero_registro":"202500699128","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 85, § 3º, DO CPC. ISENÇÃO. AÇÃO DE\nCOBRANÇA OU EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERPRETAÇÃO\nESTRITA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.\n1. Ação de exigir contas.\n2. A isenção prevista no § 3º do art. 82 do CPC limita-se às ações\najuizadas pelo advogado após a plena satisfação do direito da parte\nrepresentada, considerada a natureza jurídica de taxa das custas\njudiciais, vedando-se intepretação extensiva da referida hipótese\nisentiva (art. 111 do CTN).\n3. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no\nprazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso\nespecial é considerado deserto. Precedentes.\n4. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fc88133eee68c595062accff83b129901329f84db2deb665ac1e254da4e7d67f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
