# Registro público: STJ — 2200499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bafcd4494e6be62480c41eed08f8a8af113d65f1d74dc343c487794a43d4f32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920321
- **Número de registro na fonte:** 202500699128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 85, § 3º, DO CPC. ISENÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA OU EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERPRETAÇÃO
ESTRITA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exigir contas.
- **Item 2 (texto oficial):** A isenção prevista no § 3º do art. 82 do CPC limita-se às ações
ajuizadas pelo advogado após a plena satisfação do direito da parte
representada, considerada a natureza jurídica de taxa das custas
judiciais, vedando-se intepretação extensiva da referida hipótese
isentiva (art. 111 do CTN).
- **Item 3 (texto oficial):** Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no
prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso
especial é considerado deserto. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 85, § 3º, DO CPC. ISENÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA OU EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERPRETAÇÃO
ESTRITA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
1. Ação de exigir contas.
2. A isenção prevista no § 3º do art. 82 do CPC limita-se às ações
ajuizadas pelo advogado após a plena satisfação do direito da parte
representada, considerada a natureza jurídica de taxa das custas
judiciais, vedando-se intepretação extensiva da referida hipótese
isentiva (art. 111 do CTN).
3. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no
prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso
especial é considerado deserto. Precedentes.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9bafcd4494e6be62480c41eed08f8a8af113d65f1d74dc343c487794a43d4f32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

