# Registro público: STJ — 2138960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1385fbed25628fb5fb9e50bb39755fb4d37fad5d770164af39e06b77cb2a68bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORO
COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 53, IV, "A", E V DO CPC.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há falar em violação dos artigos 489 e
1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como
violado, não obstante a interposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos termos do art. 53, IV, "a", e V do CPC (correspondente ao
art. 100, V, "a", e parágrafo único do CPC/73), o autor de ação de
indenização por violação dos direitos de propriedade industrial pode
escolher o foro do local do fato ou o foro do domicílio do autor.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORO
COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 53, IV, "A", E V DO CPC.
PRECEDENTES.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há falar em violação dos artigos 489 e
1.022 do CPC.
2. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como
violado, não obstante a interposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos termos do art. 53, IV, "a", e V do CPC (correspondente ao
art. 100, V, "a", e parágrafo único do CPC/73), o autor de ação de
indenização por violação dos direitos de propriedade industrial pode
escolher o foro do local do fato ou o foro do domicílio do autor.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1385fbed25628fb5fb9e50bb39755fb4d37fad5d770164af39e06b77cb2a68bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

