{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104810,"origem":"stj","sha256_origem":"ba19f06e2940fde82954a6813d8c6ee6ee6696bf3251fbd81ca6e120ecdc55b7","registro_original":{"id_fonte":"000920324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117008","numero_registro":"202304629108","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREGRESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE\nMORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA.\n1. Ação de regresso.\n2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível,\nconforme Súmula 7/STJ.\n3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do\nSTJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que\nse refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema\nEspecial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser\ncumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.\nPrecedentes.\n4. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que\nconfigure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão\nconsumativa.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0fa8c0b434b4f0073dfd6859a9f74a72522b8cda7b85a2dad85bdafe2899ef8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba19f06e2940fde82954a6813d8c6ee6ee6696bf3251fbd81ca6e120ecdc55b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
