{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104818,"origem":"stj","sha256_origem":"c7bdbb8a84db3ca25361b222584dbb7e338eec2f26c9dc41072e8dedc8f9802c","registro_original":{"id_fonte":"000920332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207718","numero_registro":"202501252715","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA, DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU\nDE QUALQUER ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRE NO CONCEITO DE LEI\nFEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO SEM PRÉVIA\nOITIVA DA PARTE AGRAVADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACÓRDÃO\nANULADO.\n1. Ação de execução de título extrajudicial.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\nque não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\nart. 105, III, \"a\", da CF/88.\n4. Na vigência do CPC/1973, a Corte Especial do STJ, ao julgar o\nREsp 1.148.296/SP (julgado em 01/09/2010, DJe de 28/09/2010), pela\nsistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que \"a\nintimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de\npreservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527,\nV, do CPC\" e \"a dispensa do referido ato processual ocorre\ntão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527,\nI), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual\nconclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é\ncondição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente\"\n(Temas 376 e 377/STJ).\n5. Assim como no CPC/1973, o CPC/2015 (arts. 1.019 e 932) não\nautoriza o órgão julgador a dar provimento ao agravo de instrumento\nsem a oitiva prévia da parte agravada. O legislador apenas autoriza\no relator a julgar o agravo de instrumento, antes da intimação da\nparte agravada, quando a decisão for no sentido de não conhecer do\nrecurso ou de a este negar provimento, já que, nessas hipóteses, o\njulgamento não lhe causa qualquer prejuízo.\n6. Hipótese em que há de ser reconhecida a nulidade do acórdão\nrecorrido, por inobservância do devido processo legal, em especial\ndas garantias do contraditório e da ampla defesa, porquanto provido\no agravo de instrumento antes de facultada a apresentação de\ncontrarrazões pela parte agravada.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d00027aa6e99fceb83ca5f8f3f4640eebf0412985ff22eba930476c35da900ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7bdbb8a84db3ca25361b222584dbb7e338eec2f26c9dc41072e8dedc8f9802c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
