{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104820,"origem":"stj","sha256_origem":"d81eb35dc3a599b08a100bdeb58dc9b6e6fa8bc383fbfe3dab4b959bc2957281","registro_original":{"id_fonte":"000920334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148431","numero_registro":"202402013535","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\nTRANSAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DA\nCONTRAPARTE. DOCUMENTO APÓCRIFO. ANUÊNCIA PRESUMIDA. HOMOLOGAÇÃO EM\nJUÍZO. POSSIBILIDADE. FORMA AD PROBATIONEM. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO\nESTADUAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. Hipótese em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que, nos\nautos de ação de busca e apreensão, homologou transação apócrifa.\n2. Recurso especial interposto em 14/12/2023 e concluso ao gabinete\nem 9/8/2024.\nII. Questão em discussão\n3. O propósito recursal consiste em decidir se a proposta de acordo,\nencaminhada por e-mail pelo representante da parte autora e\nimediatamente aceita pela contraparte, obriga o proponente, ainda\nque ausente a assinatura do representado.\nIII. Razões de decidir\n4. O art. 427 do Código Civil estabelece que \"a proposta de contrato\nobriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela,\nda natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso\".\n5. A transação é um negócio jurídico bilateral e formal, que\nautoriza os interessados a prevenirem ou terminarem o litígio\nmediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil).\n6. Tratando-se de contrato formal, o cumprimento da formalidade\nexterna no ato de transação ocorre ad probationem, pressupondo a\nexistência do ato praticado, visando apenas sua comprovação -\ndiferenciando-se da forma ad solemnitatem (ad substantiam), quando a\nforma é indispensável para que a manifestação de vontade produza\nefeitos.\n7. A ausência de assinatura no instrumento da transação não impede\nque o negócio jurídico seja considerado existente, válido e eficaz,\ndesde que a manifestação de vontade das partes seja comprovada por\noutros meios idôneos capazes de evidenciar o assentimento mútuo,\ncomo ocorreu no recurso sob julgamento.\n8. No particular, o acórdão estadual reconheceu a validade da\nproposta de acordo formalizada por e-mail pelo representante de um\ndos litigantes, devidamente aceita pela parte contrária, e, por\nconsequência, homologou o ajuste celebrado.\n9. Eventual inobservância do instrumento acarretará o direito de\nexigir o seu cumprimento na via judicial, com fundamento no art.\n515, III, do CPC.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art427","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00427 ART:00840"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO CELEBRADO - ASSINATURA - MITIGAÇÃO - EXECUTIVIDADE -\nCOMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2440162>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1958688>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1870540>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2655449>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"feff1361311a7454556f1d5e15a86355492261c198d2b4e47256053c6bdc3750","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d81eb35dc3a599b08a100bdeb58dc9b6e6fa8bc383fbfe3dab4b959bc2957281","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
