{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104822,"origem":"stj","sha256_origem":"83dd74765a2d7ef065b2ca9ca234085c78f623bf4f7ff39201e670abc03e5ce3","registro_original":{"id_fonte":"000920358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188357","numero_registro":"202402314479","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CHAVES. MULTA. CONTRATO.\nLOCAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO\nANTECIPADA. CONTRUÇÃO. NOVO PRÉDIO. PROMESSA. NÃO CUMPRIMENTO.\nRECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DANOS EMERGENTES. VALOR. CUSTOS\nDIRETOS. RECONSTRUÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO.\n1. A controvérsia resume-se à definição de se i) a multa por\ninadimplemento geral prevista em contrato de locação de imóvel pode\nser considerada para as hipóteses de devolução antecipada do imóvel\npelo locatário; ii) a devolução antecipada do imóvel com a\ndemolição, pelo locatário, do prédio pré-existente, e sem a\nconstrução do novo edifício prevista no contrato, gera o dever de\nreparação por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes)\nno caso concreto.\n2. Na locação por prazo determinado, o locatário pode devolver o\nimóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa\nconvencionada entre as partes.\n3. Na ausência de convenção de multa específica para a hipótese de\ndevolução antecipada do imóvel, é possível a aplicação da multa\nprefixada para o inadimplemento geral, sendo prática usual do\nmercado a adoção do montante equivalente a três alugueis mensais.\nPrecedente.\n4. É assente o entendimento de que a indenização mede-se pela\nextensão do dano (art. 944 do Código Civil), cuja apuração deve ser\nguiada pelo princípio da reparação integral. Precedente.\n5. Nas hipóteses de devolução antecipada do imóvel locado, com a\ndemolição do prédio antigo, mas sem a construção do edifício novo\nprometido, os danos emergentes equivalem aos custos diretos para\nrestaurar o imóvel ao seu estado original, os quais, na hipótese\nconsiderada, foram precisamente calculados pelo perito designado\npelo juízo.\n6. A reformulação, no recurso especial, do pedido de lucros\ncessantes, modificando a causa de pedir e invocando argumentação não\ndevolvida à Corte de origem no recurso de apelação, constitui\ninadmissível inovação recursal.\n7. Segundo orientação jurisprudencial sedimentada, os lucros\ncessantes são cabíveis apenas quando devidamente comprovados.\nPrecedente.\n8. Recurso parcialmente conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do\nSr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidas\nas Sras. Ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira. Votaram com o\nSr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Humberto\nMartins (Presidente) e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00413 ART:00944","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL)\n   STJ - <<REsp 1919208>>-MA\n(LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2332427>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"394d2b5639736ce526cf3b056fa9e80701664e42b1efa322ad704ec139d9828f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83dd74765a2d7ef065b2ca9ca234085c78f623bf4f7ff39201e670abc03e5ce3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
