# Registro público: STJ — 2188357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83dd74765a2d7ef065b2ca9ca234085c78f623bf4f7ff39201e670abc03e5ce3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920358
- **Número de registro na fonte:** 202402314479
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CHAVES. MULTA. CONTRATO.
LOCAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO
ANTECIPADA. CONTRUÇÃO. NOVO PRÉDIO. PROMESSA. NÃO CUMPRIMENTO.
RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DANOS EMERGENTES. VALOR. CUSTOS
DIRETOS. RECONSTRUÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia resume-se à definição de se i) a multa por
inadimplemento geral prevista em contrato de locação de imóvel pode
ser considerada para as hipóteses de devolução antecipada do imóvel
pelo locatário; ii) a devolução antecipada do imóvel com a
demolição, pelo locatário, do prédio pré-existente, e sem a
construção do novo edifício prevista no contrato, gera o dever de
reparação por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes)
no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na locação por prazo determinado, o locatário pode devolver o
imóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa
convencionada entre as partes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na ausência de convenção de multa específica para a hipótese de
devolução antecipada do imóvel, é possível a aplicação da multa
prefixada para o inadimplemento geral, sendo prática usual do
mercado a adoção do montante equivalente a três alugueis mensais.
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** É assente o entendimento de que a indenização mede-se pela
extensão do dano (art. 944 do Código Civil), cuja apuração deve ser
guiada pelo princípio da reparação integral. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Nas hipóteses de devolução antecipada do imóvel locado, com a
demolição do prédio antigo, mas sem a construção do edifício novo
prometido, os danos emergentes equivalem aos custos diretos para
restaurar o imóvel ao seu estado original, os quais, na hipótese
considerada, foram precisamente calculados pelo perito designado
pelo juízo.
- **Item 6 (texto oficial):** A reformulação, no recurso especial, do pedido de lucros
cessantes, modificando a causa de pedir e invocando argumentação não
devolvida à Corte de origem no recurso de apelação, constitui
inadmissível inovação recursal.
- **Item 7 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial sedimentada, os lucros
cessantes são cabíveis apenas quando devidamente comprovados.
Precedente.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso parcialmente conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CHAVES. MULTA. CONTRATO.
LOCAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO
ANTECIPADA. CONTRUÇÃO. NOVO PRÉDIO. PROMESSA. NÃO CUMPRIMENTO.
RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DANOS EMERGENTES. VALOR. CUSTOS
DIRETOS. RECONSTRUÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A controvérsia resume-se à definição de se i) a multa por
inadimplemento geral prevista em contrato de locação de imóvel pode
ser considerada para as hipóteses de devolução antecipada do imóvel
pelo locatário; ii) a devolução antecipada do imóvel com a
demolição, pelo locatário, do prédio pré-existente, e sem a
construção do novo edifício prevista no contrato, gera o dever de
reparação por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes)
no caso concreto.
2. Na locação por prazo determinado, o locatário pode devolver o
imóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa
convencionada entre as partes.
3. Na ausência de convenção de multa específica para a hipótese de
devolução antecipada do imóvel, é possível a aplicação da multa
prefixada para o inadimplemento geral, sendo prática usual do
mercado a adoção do montante equivalente a três alugueis mensais.
Precedente.
4. É assente o entendimento de que a indenização mede-se pela
extensão do dano (art. 944 do Código Civil), cuja apuração deve ser
guiada pelo princípio da reparação integral. Precedente.
5. Nas hipóteses de devolução antecipada do imóvel locado, com a
demolição do prédio antigo, mas sem a construção do edifício novo
prometido, os danos emergentes equivalem aos custos diretos para
restaurar o imóvel ao seu estado original, os quais, na hipótese
considerada, foram precisamente calculados pelo perito designado
pelo juízo.
6. A reformulação, no recurso especial, do pedido de lucros
cessantes, modificando a causa de pedir e invocando argumentação não
devolvida à Corte de origem no recurso de apelação, constitui
inadmissível inovação recursal.
7. Segundo orientação jurisprudencial sedimentada, os lucros
cessantes são cabíveis apenas quando devidamente comprovados.
Precedente.
8. Recurso parcialmente conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do
Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidas
as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira. Votaram com o
Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Humberto
Martins (Presidente) e Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL)
   STJ - <<REsp 1919208>>-MA
(LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2332427>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00413 ART:00944
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2301102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49427/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2126817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.188.357 do STJ: ação consignatória e dação em pagamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188357/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia resume-se à definição de se i) a multa por inadimplemento geral prevista em contrato de locação de imóvel pode ser considerada para as hipóteses de devolução antecipada do imóvel pelo locatário; ii) a devolução antecipada do imóvel com a demolição, pelo locatário, do prédio pré-existente, e sem a construção do novo edifício prevista no contrato, gera o dever de reparação por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes) no caso concreto. 2. Na locação por prazo determinado, o locatário pode devolver o imóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa convencionada entre as partes. 3. Na ausência de convenção de multa específica para a hipótese de devolução antecipada do imóvel, é possível a aplicação da multa prefixada para o inadimplemento geral, sendo prática usual do mercado a adoção do montante equivalente a três alugueis mensais. Precedente. 4. É assente o entendimento de que a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), cuja apuração deve ser guiada pelo princípio da reparação integral. Precedente. 5. Nas hipóteses de devolução antecipada do imóvel locado, com a demolição do prédio antigo, mas sem a construção do edifício novo prometido, os danos emergentes equivalem aos custos diretos para restaurar o imóvel ao seu estado original, os quais, na hipótese considerada, foram precisamente calculados pelo perito designado pelo juízo. 6. A reformulação, no recurso especial, do pedido de lucros cessantes, modificando a causa de pedir e invocando argumentação não devolvida à Corte de origem no recurso de apelação, constitui inadmissível inovação recursal. 7. Segundo orientação jurisprudencial sedimentada, os lucros cessantes são cabíveis apenas quando devidamente comprovados. Precedente. 8. Recurso parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000920358, publicado pelo tribunal em 25 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.188.357, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consignatoria, dacao, pagamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd4a56926492ad1bc207a128dd94dc66b537c385823bed0c37dfdd723e5f69db
- **SHA-256 do registro documental:** 83dd74765a2d7ef065b2ca9ca234085c78f623bf4f7ff39201e670abc03e5ce3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188357%2F)

### [Art. 413 do Código Civil: reduzir a multa contratual](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-413/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Antes mesmo da redução por excesso, há um limite absoluto no art. 412: o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Uma multa estipulada acima do próprio valor do contrato já nasce limitada a esse teto.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O teto do art. 412: a multa não pode superar a obrigação

- **Âncoras documentais:** clausula, multa, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9d0fed7881ea9a6d2c427bdc480fe26a5c43c8ad4c409e18195a4e37bfca87a8
- **SHA-256 do registro documental:** 83dd74765a2d7ef065b2ca9ca234085c78f623bf4f7ff39201e670abc03e5ce3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-413%2F)

### [Multa por desistência do cliente: até onde o contrato pode ir](https://wikijuridica.com.br/autonomos/multa-de-cancelamento-cobrada-do-cliente-e-valida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fmulta-de-cancelamento-cobrada-do-cliente-e-valida%2F)

### [Multa de fidelidade deve ser proporcional? Entenda o cálculo](https://wikijuridica.com.br/consumidor/multa-de-fidelidade-proporcional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fmulta-de-fidelidade-proporcional%2F)

### [Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet](https://wikijuridica.com.br/digital/dano-moral-ofensa-internet-valor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fdano-moral-ofensa-internet-valor%2F)

### [Multa por cancelar a matrícula antes do início das aulas](https://wikijuridica.com.br/educacao/rescisao-multa-cancelamento-antes-das-aulas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Feducacao%2Frescisao-multa-cancelamento-antes-das-aulas%2F)

### [Cláusula penal em contrato empresarial: existe teto de 10%?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-penal-limite-contrato-empresarial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fclausula-penal-limite-contrato-empresarial%2F)

### [Encerrar a franquia antes do prazo: como funciona a multa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/encerrar-franquia-antes-do-prazo-multa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fencerrar-franquia-antes-do-prazo-multa%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2188357 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 83dd74765a2d7ef065b2ca9ca234085c78f623bf4f7ff39201e670abc03e5ce3
- **SHA-256 do comentário:** 603a32f469adaae4e97a265d69ff56ad61709e09b9db2874900e1356d3c0bfcb
